Nas farmácias em todo o Japão estão a venda os testes de gravidez de urina podendo ser feito a partir do 1º dia de atraso da menstruação.
No Japão o aborto (中絶 - chuuzetsu) é regulamentado pela Lei de Proteção ao Corpo da Mãe (母体保護法 -Botai Hogouhou link da página original da lei em japonês aqui) nele diz que o procedimento só pode ser realizado até 21 semanas e 6 dias de gestação. Caso a grávida não tenha condições psicológicas ou financeiras para prosseguir com a gravidez e sustentar a criança.
Algumas clínicas ginecológicas / obstetras (SANFUJINKA - 産婦人科) realizam o procedimento e é necessário o consentimento de ambos, ou em alguns casos somente da grávida e em caso de menores, a autorização dos pais ou responsáveis da menor grávida.
Consulte o ginecologista sobre o procedimento e os custos que são em torno de ¥120,000 a ¥300,000, conforme o método utilizado por causa do tempo de gravidez.
Poderá haver necessidade de internação conforme a situação física da grávida, e esta despesa será cobrada a parte, além do custo do procedimento em si.
Todas as despesas relacionadas ao procedimento de aborto digamos voluntário, não são cobertas pelos seguros de saúde.
Vale lembrar que o governo do Japão fornece ajudas financeiras a mães solteiras independente da nacionalidade desde que tenham vistos de longa permanência que possibilitam que trabalhem sem limite de horas.